HOME

Rolo das máscaras ainda rende em Luís Eduardo Magalhães

21 de julho 2020

No último dia 13, o portal Veja Política publicou uma matéria divulgando o contrato de compra de máscaras respiratórias realizado pela prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, em março deste ano. De acordo com o contrato, o contribuinte pagou R$ 33,50 a unidade do modelo PFF2 N95.

Na mesma semana, a Prefeitura publicou uma nota à imprensa esclarecendo que o valor pago pelo produto era justificável pelo período em que ocorreu a compra.

Após pesquisas realizadas encontramos uma nota fiscal emitida pela JNI Medicamentos e Hospitalares Eireli, mesma que vendeu para Luís Eduardo, no mês de maio de 2020. Período em que a prefeitura luiseduardense atribui a falta de produtos e alta dos preços de insumos no combate ao COVID19.

A nota se referia a uma venda de 500 unidades do mesmo modelo da máscara comprada para a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães. A diferença estava no valor pago pela Secretaria de Saúde do município de Vila Rica, Mato Grosso do Sul: apenas R$ 13,95 a unidade da máscara PFF2 N95.

Enquanto Luís Eduardo Magalhães pagou R$ 33,50 a Prefeitura de Vila Rica adquiriu as mesmas máscaras por R$ 13,95 cada. O município mato-grossense pagou por 500 unidades apenas R$ 6.975,00 conforme a nota fiscal e comprovante de pagamento anexo.

A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, que pagou R$ 19,55 a mais por cada máscara adquirida, desembolsando cerca de R$ 39.100,00 a mais pelo mesmo produto, para a mesma empresa e no mesmo período.

Outro fato curioso é a diferença nos prazos entre solicitação, empenho e pagamento de ambas as prefeituras. A Prefeitura de Vila Rica empenhou o pedido no dia 20 de maio, no dia 25 a empresa emitiu a nota fiscal, no dia 29 a Secretaria de Finanças emitiu a nota de liquidação e no dia 04 de junho o pagamento foi efetuado, ou seja, quinze dias entre a compra e o pagamento.

Em Luís Eduardo Magalhães, foram necessárias apenas 24 horas para que todo o processo de solicitação, empenho, liquidação e pagamento fossem concluídos.

A empresa fornecedora
Vale lembrar que a empresa fornecedora, a JNI Medicamentos e Hospitalares Eireli, funciona em uma pequena cidade próxima a Goiânia, possui um espaço físico de aproximadamente 150 metros quadrados e exerce outras 25 atividades secundarias, como consta em seu cartão de CNPJ.
Dentre outras, algumas atividades se destacam, como a venda de leite, colchões, produtos eletrodomésticos, elétricos, eletrônicos, informática, venda de gás, móveis, perfumaria, medicamentos, produtos ortopédicos, produtos odontológicos e aluguel de equipamentos científicos.

 

 

Publicidade

MPF determina bloqueio de R$ 9 milhões do prefeito e secretários de Serra do Ramalho

12 de março 2020

tendendo aos pedidos de ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal afastou do cargo, na quarta-feira (11|mar), por 180 dias, Maria Aparecida Rosa da Silva e Luciano Couto Sá Teles Dourado, respectivamente, secretários de Educação e de Administração de Serra do Ramalho, além do pregoeiro do município, Leandro Lula da Silva. Também a pedido do MPF, foi determinado o bloqueio de até R$9,2 milhões em bens dos três; do prefeito da cidade, Ítalo Rodrigo Anunciação Silva; do procurador do município Antônio Abreu Filardi; do ex-secretário de Obras Fábio Lucio Lustosa de Almeida; do controlador-geral Gelson Dourado Filho; da empresa Serra Auto Posto Ltda e seus sócios Nunes Brito de Oliveira e dos cônjuges Mário Abreu Filardi (irmão de Antônio Abreu Filardi) e Stephany Matos Fagundes de Castro; e da empresa Castro Barboza Construções Ltda, e seu sócio Leorge de Castro Oliveira.

Juntos, os treze respondem à ação de improbidade ajuizada pelo MPF em 13 de fevereiro deste ano, por estarem envolvidos em fraudes que levaram a cinco contratações ilegais pelo município, para o fornecimento de combustível e locação de veículos, entre 2017 e 2019, no valor de pelo menos R$9.259.824,58. Também foi determinada a suspensão dos contratos eventualmente vigentes entre a prefeitura e as empresas. O bloqueio de R$661.416,04 em bens e valores de cada um dos acionados, visa garantir a devolução dos recursos desviados, ao fim do julgamento do processo. O município foi incluído no polo passivo da demanda devido ao pedido de anulação dos contratos, para que fique vinculado aos efeitos jurídicos da sentença.

Os servidores públicos afastados estão proibidos de acessar ou frequentar as dependências da prefeitura municipal de Serra do Ramalho e respectivas secretarias, sob pena de multa pessoal de R$ 70 mil por cada descumprimento.

Justiça bloqueia patrimônio milionário de prefeito do Oeste da Bahia

21 de junho 2019

Doze milhões, duzentos e dezoito mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos. Este é o valor bloqueado pelo juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, a pedido Ministério Público Federal, referente ao patrimônio financeiro do prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro (PSD). Na decisão, a Justiça entendeu que há fortes indícios de crimes praticados pelo prefeito em processos de licitação do transporte escolar na cidade. Eures, que é presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), nega envolvimento em irregularidades. Na eleição de 2008, quando Ribeiro perdeu a disputa para prefeitura de Bom Jesus da Lapa, ele declarou possuir um patrimônio de apenas R$ 11 mil. Já prefeito, em 2016, no certame pela reeleição, o atual gestor do município garantiu ter um pouco mais de R$ 600 mil em bens.