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Retorno às aulas em Barreiras é novamente suspenso

16 de fevereiro 2021

Em comunicado às escolas da rede pública municipal na manhã desta terça-feira (16|fev), a secretária de Educação de Barreiras, Cátia Pereira Aires de Alencar, informa sobre a suspensão do início presencial das aulas no município.

“Em cumprimento à decisão liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública nº 8001838-23.8.05.0022, determino que sejam suspensas as aulas presenciais nas turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, assim como a retomada das mesmas para os Anos Iniciais e Educação Infantil, previstas para 22/02 e 01/03, respectivamente e, ainda, que as aulas sejam ministradas na forma anteriormente planejada”, diz a nota.

MPF determina bloqueio de R$ 9 milhões do prefeito e secretários de Serra do Ramalho

12 de março 2020

tendendo aos pedidos de ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal afastou do cargo, na quarta-feira (11|mar), por 180 dias, Maria Aparecida Rosa da Silva e Luciano Couto Sá Teles Dourado, respectivamente, secretários de Educação e de Administração de Serra do Ramalho, além do pregoeiro do município, Leandro Lula da Silva. Também a pedido do MPF, foi determinado o bloqueio de até R$9,2 milhões em bens dos três; do prefeito da cidade, Ítalo Rodrigo Anunciação Silva; do procurador do município Antônio Abreu Filardi; do ex-secretário de Obras Fábio Lucio Lustosa de Almeida; do controlador-geral Gelson Dourado Filho; da empresa Serra Auto Posto Ltda e seus sócios Nunes Brito de Oliveira e dos cônjuges Mário Abreu Filardi (irmão de Antônio Abreu Filardi) e Stephany Matos Fagundes de Castro; e da empresa Castro Barboza Construções Ltda, e seu sócio Leorge de Castro Oliveira.

Juntos, os treze respondem à ação de improbidade ajuizada pelo MPF em 13 de fevereiro deste ano, por estarem envolvidos em fraudes que levaram a cinco contratações ilegais pelo município, para o fornecimento de combustível e locação de veículos, entre 2017 e 2019, no valor de pelo menos R$9.259.824,58. Também foi determinada a suspensão dos contratos eventualmente vigentes entre a prefeitura e as empresas. O bloqueio de R$661.416,04 em bens e valores de cada um dos acionados, visa garantir a devolução dos recursos desviados, ao fim do julgamento do processo. O município foi incluído no polo passivo da demanda devido ao pedido de anulação dos contratos, para que fique vinculado aos efeitos jurídicos da sentença.

Os servidores públicos afastados estão proibidos de acessar ou frequentar as dependências da prefeitura municipal de Serra do Ramalho e respectivas secretarias, sob pena de multa pessoal de R$ 70 mil por cada descumprimento.

Justiça mantém cobrança da taxa de esgoto em Ibotirama

10 de março 2020

Na última sexta-feira (6|mar), o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar mantendo a cobrança da tarifa de esgoto fixada em 80% do valor do consumo da água em Ibotirama, no Oeste da Bahia. A decisão suspende imediatamente os efeitos de uma decisão emitida, em primeira instância, pela vara Cível e Comercial da cidade que deu causa à solicitação de redução da tarifa de esgoto para 40% em ação popular ajuizada por um vereador do município. Em seu despacho, o Tribunal de Justiça reforça a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto para a manutenção dos custos e investimentos na prestação de serviço pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa).

Justiça bloqueia patrimônio milionário de prefeito do Oeste da Bahia

21 de junho 2019

Doze milhões, duzentos e dezoito mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos. Este é o valor bloqueado pelo juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, a pedido Ministério Público Federal, referente ao patrimônio financeiro do prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro (PSD). Na decisão, a Justiça entendeu que há fortes indícios de crimes praticados pelo prefeito em processos de licitação do transporte escolar na cidade. Eures, que é presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), nega envolvimento em irregularidades. Na eleição de 2008, quando Ribeiro perdeu a disputa para prefeitura de Bom Jesus da Lapa, ele declarou possuir um patrimônio de apenas R$ 11 mil. Já prefeito, em 2016, no certame pela reeleição, o atual gestor do município garantiu ter um pouco mais de R$ 600 mil em bens.

“Lula, Moro e Dallangnol precisam ser julgados”, por Fernando Machado

10 de junho 2019

O fato acerca da publicização de conversas entre membros do judiciário sobre o julgamento do ex-presidente Lula, no portal The Intercept Brasil, tem servido para consolidar ainda mais o nosso real descompromisso com a verdade e o conjunto de regras morais que sustentam o modelo brasileiro de sociedade.

O que diferencia a democracia da barbárie é o cumprimento e a obediência às normas, às leis. A visão de justiçamento que parte do povo brasileiro alimenta demonstra nosso desapreço à civilidade e o apego imoral à desfaçatez.

É preciso ficar claro que o alinhamento do ex-juiz Sérgio Moro com o promotor Deltan Dallagnol no sentido de condenar Lula não faz do líder político inocente.

Por mais que pareça óbvio que o ex-presidente tenha cometido um crime, para à própria manutenção da Justiça como mediadora de conflitos e interesses – se assim desejamos -, não podemos endossar o uso de atalhos jurídicos e de subterfúgios ideológicos no afã de fazer justiça.

Lula, Moro e Dallangnol precisam ser julgados!

Que todos; do esquerdista ao bolsominion e do puro ao pseudomoral, possam receber o mesmo tratamento e ter sempre os mesmos direitos.