O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um projeto de lei que propõe a reestruturação do quadro organizacional das Procuradorias e Promotorias de Justiça, com foco na redistribuição de unidades e na otimização dos serviços no interior do estado.

A proposta extingue a Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, de âmbito regional e sediada em Jequié, e cria uma nova Promotoria de Justiça em Brumado, fortalecendo a presença do MP-BA na região. O projeto também extingue a Promotoria de Justiça da Fazenda Pública de Salvador – 1º Promotor de Justiça, para viabilizar a criação de uma nova Promotoria em Feira de Santana, voltada à atuação nas áreas cível e criminal.

De acordo com o MP-BA, os ajustes são resultado de estudos técnicos que identificaram descompasso entre a estrutura atual e as novas demandas sociais e jurisdicionais em comarcas do interior. Em Brumado, o aumento do fluxo processual, impulsionado pela inauguração do conjunto penal local e pela criação da 2ª Vara Criminal, evidenciou a necessidade de reforço institucional.

A mudança visa aprimorar a eficiência funcional sem gerar impacto financeiro adicional, aproveitando estruturas já existentes. As atribuições ambientais da promotoria extinta em Jequié serão absorvidas pelas promotorias ambientais das comarcas integrantes da região, garantindo continuidade na proteção ao meio ambiente.

A nova Promotoria em Feira de Santana atenderá às demandas decorrentes da instalação da 5ª Vara Criminal, convertida em 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, reforçando a atuação do MP-BA no enfrentamento à violência de gênero.

A proposta também segue recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, em correição realizada em 2019, sugeriu o redimensionamento das promotorias da Fazenda Pública da capital, visando maior equilíbrio entre as unidades e melhor atendimento ao interesse público.

O projeto tramita na ALBA e foi estruturado de acordo com as diretrizes orçamentárias vigentes, em conformidade com a Lei Complementar nº 173/2020, sem criação de novos cargos nem aumento de despesas.

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