A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o texto-base do projeto do governo que muda trechos do Código de Trânsito Brasileiro. Para concluir a votação, os parlamentares ainda precisam analisar os destaques, isto é, sugestões de alteração do texto. Esta etapa começou nesta terça, mas só será concluída nesta quarta (24). Em seguida, o projeto seguirá para o Senado. Entre as mudanças aprovadas pelos deputados, estão: aumento do número de pontos para suspensão, em razão de multas, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); prorrogação do prazo da validade desse documento.

 

Validade da CNH

O projeto amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH, de acordo com as seguintes situações:

10 anos para condutores com menos de 50 anos;

5 anos para condutores entre 50 e 70 anos;

3 anos para condutores com mais de 70 anos.

Para os motoristas com menos de 50 anos que exercem atividade remunerada em veículo, a periodicidade de renovação será menor, de cinco anos.

Exame de aptidão: O texto determina, ainda, que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente.

Pontuação da CNH: O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

40 pontospara quem não tiver infração gravíssima;

30 pontospara quem possuir uma gravíssima;

20 pontospara quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. Avaliação psicológica: O relator incluiu, também, a exigência de avaliação psicológica quando o condutor se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído, quando ser condenado judicialmente por delito de trânsito ou  estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

 

 

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