Agora, quem acusar falsamente um político com o objetivo de afetar sua candidatura a cargo público poderá ser condenado à pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa pena pode ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso. O novo texto da lei que alterou o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral entrou em vigor ontem, quarta-feira, 05 de maio, após sanção do presidente da República. Por outro lado, o trecho da nova lei que tratava claramente das fake news foi excluído por Jair Bolsonaro.
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