O Projeto de Lei 3105/20 prevê que, nas eleições municipais deste ano, poderá ocorrer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública desde que com o fim específico de mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral das Eleições. Essa norma proíbe, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária.
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