O Projeto de Lei 3410/20 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a cadeia de produção e aquisição de bicicletas comuns e elétricas, suas partes, peças e acessórios durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, que vai até 31 de dezembro. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), é facilitar o acesso a esse meio de transporte e incentivar seu uso.