O presidente Jair Bolsonaro vetou na segunda-feira (01|mar) trechos da Medida Provisória 1.003 de 2020, que autoriza o Brasil a aderir ao projeto Covax Facility. O programa prevê o acesso global a vacinas contra o coronavírus. Um dos dispositivos barrados pelo cidadão que ocupa a presidência da República dava cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceder autorização temporária de uso emergencial para importação e distribuição de imunizantes.
O texto defendido por deputados e senadores dispensava a autorização de qualquer outro órgão — que não a Anvisa — da administração pública direta ou indireta para vacinas aprovadas por autoridades sanitárias de Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Canadá, Reino Unido, Coreia do Sul, Rússia ou Argentina.
Bolsonaro também barrou um inciso que autorizava estados, Distrito Federal e municípios a vacinar suas populações “no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde”.
Outro dispositivo vetado obrigava o Ministério da Saúde a publicar periodicamente na internet relatórios sobre quantidade de vacinas adquiridas, laboratório de origem, custos, grupos elegíveis por região, percentual de imunização e dados sobre aquisição, estoque e distribuição de insumos.
