O Governo Federal sancionou ontem (08|abr) a lei que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes da educação básica da rede pública cujas aulas foram suspensas devido à pandemia do novo coronavírus. Pais e responsáveis dos alunos de zero a 17 anos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A legislação é de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

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