A Prefeitura de Barreiras publicou há pouco um decreto com medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), as quais deverão ser cumpridas integralmente por todos os órgãos públicos e privados do município, além da população em geral.
O decreto suspende, pelo prazo de 60 dias, todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 40 pessoas.
Ficam suspensos, igualmente, pelo prazo de quinze dias atividades coletivas de cinema, casas de espetáculos, parques infantis privados, inclusive nas dependências de restaurantes e outros estabelecimentos, e academias de ginástica.
