A prefeitura de Formosa do Rio Preto publicou na tarde desta terça-feira (24/mar) o Decreto Municipal 12/2020 com a complementação das medidas temporárias e emergenciais adotadas na prevenção e controle da COVID-19 (Coronavírus) no âmbito do município, alterando alguns dispositivos do Decreto 11/2020.

Determinou-se a suspensão dos Alvarás de Licença e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de todos os ramos e segmentos econômicos, do Município de Formosa do Rio Preto, devendo se manterem fechados, exceto as atividades consideradas essenciais, ou seja, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade:

I- Supermercados, mercados e mercearias;
II- Açougues;
III- Hortifrutigranjeiros, verdurões e frutarias;
IV- Postos de Combustíveis;
V- Revendedoras de água e de gás de cozinha;
VI- Farmácias;
VII- Panificadoras e padarias;
VIII- Serviços de Postagem;
IX- Serviços Funerários;
X- Serviços de Telecomunicações e Telefonia;

Esses estabelecimentos devem se organizar de forma a evitar aglomerado considerável de pessoas, sob pena de sofrerem as sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Os Restaurantes e Lanchonetes só poderão funcionar com o sistema delivery ou retirada, adotando, em qualquer caso, medidas suficientes de higienização no desempenho das atividades.

Fica autorizado aos hotéis, pousadas e similares receberem apenas pedidos de reservas para hóspedes que venham a realizar abastecimento do comércio local.

Os Bancos, Lotéricas, Caixa Aqui e Correspondentes Bancários devem funcionar apenas para saque e serviços essenciais, restringindo o número de pessoas dentro das agências para evitar aglomerações e disciplinando eventuais filas na frente dos estabelecimentos para cumprir com o distanciamento recomendável de 2 (dois) metros entre as pessoas.

As Casas agropecuárias, Pet shops e Casas de Peças Automotivas deverão funcionar com o sistema delivery ou retirada pelo cliente.

As Borracharias e Oficinas ficam autorizadas a atender situações emergenciais.

Os estabelecimentos que devem funcionar em sistema delivery ou retirada pelo cliente devem observar o número de funcionários que trabalharão ao mesmo tempo no local a fim de evitar aglomerações e tomar medidas de prevenção ao coronavírus;

Os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos.

Fica proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, festas públicas e particulares, a realização de cultos de qualquer credo ou religião e outros eventos similares.

Com o intuito de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus – COVID-19, o acesso ao Município de Formosa do Rio Preto/BA, fica limitado a:

I – veículos de emergência, assim compreendidos ambulâncias, viaturas e de transportes de pacientes;
II – veículos oficiais, independentemente de qual órgão público estejam vinculados;
III – veículos destinados aos serviços essenciais, ao abastecimento de toda a rede comercial e bancária de Formosa do Rio Preto/BA, bem como aqueles utilizados para a saída de resíduos e rejeitos de qualquer natureza;
IV – veículos locais, desde que pertençam a moradores, residentes ou trabalhadores que se utilizem desse meio de transporte para locomoção.

A Feira Livre do Município funcionará aos sábados, das 07 às 12 horas, apenas com bancas de produtos hortifrutigranjeiros, mantendo distância prudencial de no mínimo 5 (cinco) metros umas das outras, a fim de evitar aglomerações.

Os feirantes devem usar máscaras e terem álcool em gel 70% para higienização das mãos, objetos e utensílios utilizados.

Atribui-se à Vigilância Sanitária do Município de Formosa do Rio Preto Ba as ações de fiscalização e acompanhamento das medidas de prevenção e controle do coronavírus, competindo-lhes orientar, multar e cassar licença de funcionamento, em conjunto e sem prejuízo das ações das autoridades de Segurança Pública.

As medidas excepcionais previstas pelo Decreto 12/2020 poderão ser revistas a qualquer momento, inclusive diariamente, consoante as diretrizes de órgãos estaduais e federais no enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19.

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