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Deputados querem saber mais

julho 1, 2020
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O Projeto de Lei 3543/20 determina que, na pandemia, os entes federativos enviem quinzenalmente ao Ministério da Saúde todos os resultados dos testes de diagnóstico do novo coronavírus realizados na rede pública. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à Covid-19, válido até dezembro. Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, as informações devem incluir nome completo e CPF do paciente, além da data e do local da realização do exame. O Ministério da Saúde deverá disponibilizar as informações em sua página na internet, mas de forma a não permitir a identificação do paciente.

Atualmente o Ministério da Saúde cobra apenas a notificação dos casos suspeitos (síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave) e confirmados de Covid-19. Sem os resultados negativos, disse, não é possível identificar a proporção da população total ou de grupos específicos (por exemplo, os de risco) que foi testada.

Em 23 de junho, o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, anunciou mudança na estratégia de combate à Covid-19. O objetivo é testar 24% da população (cerca de 50 milhões de pessoas), metade com os exames rápidos, que indicam eventual contato com o vírus; e metade com os moleculares, que detectam o vírus no organismo.

 

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