
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 17 de novembro o prazo para o cumprimento das novas exigências relacionadas ao CNPJ e à movimentação financeira das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão foi tomada após solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que alertou para o curto prazo inicialmente definido pelo Ofício Circular 2025/003.501.
A prorrogação evita transtornos significativos aos municípios, que poderiam enfrentar bloqueios em pagamentos essenciais da educação. Antes da mudança, o prazo encerraria em 13 de outubro, data em que o sistema bancário passaria a rejeitar automaticamente movimentações financeiras sem o código de finalidade exigido pelo FNDE, conforme a Portaria 752/2025.
Com o novo prazo, os sistemas do Banco do Brasil serão ajustados para garantir o cumprimento das determinações da Portaria FNDE 752/2025 e da Portaria Conjunta FNDE/STN 3/2022. Dessa forma, toda movimentação financeira deverá conter a finalidade correspondente prevista nessas normas.
A CNM acompanha de perto o processo junto ao FNDE e ao Banco do Brasil, buscando soluções que reduzam a burocracia e assegurem a execução regular dos recursos da educação básica. A entidade reforçou que, embora o novo prazo ofereça um alívio temporário, muitos municípios ainda enfrentam desafios técnicos e burocráticos, que envolvem também a Receita Federal e instituições financeiras públicas.
A Confederação aguarda a confirmação de uma reunião conjunta com os órgãos envolvidos para alinhar estratégias e garantir a adequação dos cadastros e contas bancárias dos Fundos às exigências normativas vigentes.
