O juiz da Vara Crime e da Infância e Juventude, Lázaro de Souza Sobrinho, proibiu a realização da “Festa do Nazaro” no município de Baianópolis. O magistrado, que responde pela comarca local, argumentou que o evento contribui para o aumento do vandalismo na cidade, “inclusive utilizando-se garrafas de vidro”. Lázaro ainda determinou, por meio de portaria emitida no último dia 12, a realização de blitz por parte das polícias Militar e Civil e Guarda Municipal na quarta-feira de cinza a fim de “evitar que tais práticas sejam cometidas, bem como praticar atos repressivos necessários (apreensão, responsabilização do infrator e etc.), na forma da lei”. A Festa do Nazaro marca tradicionalmente o fim do período carnavalesco, quando um grupo de mascarados vestidos de branco sai pelas ruas jogando ovos, farinha e talco em quem encontra no caminho. Em 2017, Barreiras reconheceu o evento como Patrimônio Imaterial Cultural da cidade.
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