Em audiência judicial na manhã desta terça -feira (18) o juiz de direito, Maurício Alvares Barra, determinou que o Município de Riachão das Neves tome medidas específicas com base no artigo 536 do Código de Processo Civil e convoque 40 concursados aprovados em concurso municipal realizado em 2015.

A ordem de classificação no certame e as vagas disponibilizadas deverão ser observadas.

A Justiça também determinou ao município se abster de realizar novas contratações temporárias e que o gestor será multado em R$ 10.000,00 por dia de descumprimento da decisão quanto à nomeação.
Cada nomeação de servidor temporário acarretará multa de R$ 50.000,00.

O Município havia protocolado uma petição na véspera da audiência, solicitando o adiamento do ato. No entanto, o juiz indeferiu o pedido, alegando que o Município possui uma Procuradoria Jurídica com advogados capazes de representá-lo adequadamente.

A ação na Justiça

O embate teve início quando o Município anulou o concurso público por meio do Decreto Municipal 041, alegando irregularidades e fraudes. Contudo, a sentença proferida no processo reconheceu a ilegalidade desse ato administrativo e determinou a revalidação do concurso público por dois anos a partir da data da sentença.

De acordo com a defesa, embora a sentença não tenha expressamente ordenado a nomeação dos servidores, a implicação é clara quando se considera o reconhecimento da nulidade do ato administrativo que havia anulado o concurso. Com candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas e pessoas contratadas temporariamente para as funções, o direito líquido e certo dos Impetrantes/Credores à nomeação era inquestionável.

“Aguardamos os próximos desdobramentos dessa questão, na expectativa de que a justiça prevaleça e os direitos dos demais Impetrantes sejam respeitados”, declarou o advogado Domingos Pinto.

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