A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso dos agricultores João Antonio Franciosi e Dirceu Di Domênico contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que anulou a transferência de 366 mil hectares de terra em Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, a José Valter Dias.
Franciosi e Di Domenico se disseram parte interessada no assunto uma vez que, conforme relatam no recurso, compraram terras oriundas da matrícula obtida pelo grupo de José Valter Dias, garante a assessoria de imprensa da Aprochama
Relator do caso, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski ressaltou mais uma vez a validade da decisão do CNJ que anulou a portaria 105/2015 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que transferia as terras ao borracheiro. De acordo com o ministro, o conselho “atuou nos estritos termos de sua competência legal e constitucional, de modo que não há nenhuma ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes merecedora de reparação.”
Com a decisão do CNJ, as terras voltaram para as mãos de cerca de 300 agricultores. Apesar disso, na esfera judicial os agricultores ainda esperam que a questão seja reparada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), onde o processo vem andando a passos muito lentos.
Na semana passada, o CNJ confirmou o afastamento de sete magistrados – quatro desembargadores e três juízes – do TJBA denunciados na Operação Faroeste, por participação em esquema de venda de decisões judiciais para grilagem de terras no Oeste do Estado.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Aprochama.
Veja aqui as 30 páginas do inteiro teor do acórdão do STF, publicadas pelo Jornal O Expresso.