Em audiência pública na Câmara dos Deputados, na terça-feira (21/mai), a representante do Tribunal de Contas da União (TCU), Vanessa de Lima, disse que o órgão decidiu vetar o uso de recursos dos precatórios do antigo Fundef para o pagamento de salários e passivos trabalhistas de professores, por acreditar que esse dinheiro é extraordinário e não pode ser destinado a despesas permanentes. Pela lei, 60% dos recursos do fundo devem ser destinados para o pagamento de professores. Para o TCU, porém, esses recursos antigos não são permanentes e deveriam servir apenas para investimentos em salas de aula e equipamentos, por exemplo. Já o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é uma autarquia do governo, defende que os prefeitos devem ter autonomia de gestão; mas não vê problema no uso dos recursos para pagamento da folha de salários corrente. Ou seja, não concorda apenas com o uso para passivos trabalhistas e indenizações, por exemplo. O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 12 de junho o julgamento de algumas ações relativas à destinação dos recursos dos precatórios do antigo Fundef.
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