A comprovação vacinal contra Covid-19 será obrigatória no retorno às atividades presenciais da UFOB. A Resolução 14/2022, que institui a medida, foi aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni) em 4 de fevereiro deste ano. Agora quem necessitar desenvolver qualquer atividade presencial nas dependências da instituição precisará apresentar comprovante de vacinação para Covid-19 ou laudo laboratorial com resultado negativo.

O atendimento ao público externo fica condicionado à apresentação de comprovante de vacinação para Covid-19 por parte daquele (a) que busque atendimento nas dependências da UFOB. Caso seja necessário, o interessado poderá designar procurador que atenda à exigência de comprovação vacinal.

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