Universidades estaduais suspendem editais de contratação de professores para cumprir cotas

Para cumprirem cotas raciais, as universidades estaduais Uneb, Uefs, Uesb e Uesc suspenderam os editais dos processos seletivos para contratação de professores. As universidades acataram a recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), expedida no dia 27 de abril. O MP pediu o cumprimento da reserva legal de 30% das vagas para candidatas e candidatos negras e negros. Após uma reunião no último dia 5, expediu uma nova recomendação detalhando as medidas a serem cumpridas pelas instituições. As universidades, então, relaçaram os editais, adequando à recomendação do MP-BA.

Na reunião do dia 5, estiveram presentes as promotoras de Justiça Lívia Vaz e Márcia Teixeira, autoras da recomendação, e representantes dos movimentos negros, professores, alunos, além de integrantes dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABIs) das universidades, bem como a reitora da Uneb e os reitores da Uesc, Uesb e Uefs. Na ocasião, os representantes das instituições afirmaram que possuem comissões e comitês para diálogos e adoção de estratégias para a implementação de ações afirmativas e para proporcionar às pessoas transexuais e travestis o acesso ao corpo docente e discente das universidades.

No documento, o MP recomendou que, nos respectivos editais, seja previsto expressamente, o quantitativo total de vagas para cada cargo, indicando-se quantas delas serão destinadas à ampla concorrência e quantas serão reservadas aos candidatos cotistas; a adoção de futuras providências para a realização de censo étnico-racial do corpo docente da instituição e para a criação de Comitês de Avaliação e Monitoramento das Políticas de Ações Afirmativas desenvolvidas pelas instituições. Além disso, o MP recomendou que as instituições coloquem nos editais dos concursos a criação de Comissões de Heteroidentificação, com integrantes que possuam conhecimentos sobre as relações étnico-raciais e classificação racial no Brasil; e que essas comissões devem validar ou invalidar as autodeclarações raciais dos candidatos autodeclarados negros com base exclusivamente no critério fenotípico.

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