Na última sexta-feira (6|mar), o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar mantendo a cobrança da tarifa de esgoto fixada em 80% do valor do consumo da água em Ibotirama, no Oeste da Bahia. A decisão suspende imediatamente os efeitos de uma decisão emitida, em primeira instância, pela vara Cível e Comercial da cidade que deu causa à solicitação de redução da tarifa de esgoto para 40% em ação popular ajuizada por um vereador do município. Em seu despacho, o Tribunal de Justiça reforça a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto para a manutenção dos custos e investimentos na prestação de serviço pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa).
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